Câmara de Vereadores de Tupanatinga
atingiu um índice de renovação de 63,64% nas eleições municipais de 2016. Dos
11 veradores eleitos em 2012, somente 04 renovaram o mandato na Casa José
Jose Jackson, são eles: Costa-PDT, Joaquim Neto-PSD, Gilsa-PTB, Dílson de
Zequinha-PDT. Outros 04 são novatos como, Wellysson-PT, Dé do Povão-PSD, Áureo
de Dadá-PTC, João Pedro-PRB, e 03 voltam
à Câmara Municipal para a nova legislatura
(Artur Junior-PHS, Neném da Baixa Funda-PDT-Carlinhos de Idelfonso-PP). Em
2012 o índice calculado foi de
46,15% sendo 4 veradores novos e 2 voltas.
Os vereadores Reginaldo
Rodrigues (Regis da Saúde) e Jameson Teixeira Cavalcante (Vereador Mimo) não se
reelegeram o que é lamentável por serem uns dos protagonistas da inovação política
desse mandato atual, pois a ousadia da criação do G6 foi o marco da política
atual.
Também não renovaram seus mandatos o Vereadores Idelfonso Jose de Lima, Joaquim Pereira de Almeida, Renato Campos Alves e Jaci Soares de Lima.
ELEIÇÃO NA CAMARA
E nos próximos dias a atenção estará voltada para a posse dos vereadores e prefeito eleitos nas eleições municipais 2016 e consequentemente a eleição do Presidente da Câmara que diferente da tumultuada há
dois anos atrás ainda não vislumbra nenhuma tensão. Por
enquanto vamos deixar esquentar o caldeirão político e enquanto o peru jaz na
mesa natalina as articulações políticas mesmo de maneira sorrateira, estão
fluindo.
Uma novidade para essa eleição dos membros da mesa da camara é aprovação da emenda do voto aberto. Emenda 01/2016 á resolução 04/01990 aprovada no plenario da Camara Municipal em 01/12/2016:
" Artigo 2º. Altera a redação do Parágrafo 1º, do Artigo 14 que passará a viger com a seguinte redação:
§ 1º - a votação dar-se-á pela chamada em ordem alfabética, dos nomes dos vereadores, pelo presidente em exercício, onde o vereador chamado proclamará da tribuna o seu voto.
Uma novidade para essa eleição dos membros da mesa da camara é aprovação da emenda do voto aberto. Emenda 01/2016 á resolução 04/01990 aprovada no plenario da Camara Municipal em 01/12/2016:
" Artigo 2º. Altera a redação do Parágrafo 1º, do Artigo 14 que passará a viger com a seguinte redação:
§ 1º - a votação dar-se-á pela chamada em ordem alfabética, dos nomes dos vereadores, pelo presidente em exercício, onde o vereador chamado proclamará da tribuna o seu voto.
Lembrando que o dia da posse
será no dia primeiro de janeiro, domingo, na Câmara de Vereadores e após a
eleição da Presidência da casa, será a posse do então Prefeito eleito Silvio
Roque.
por edimilson
Nenhum comentário:
Postar um comentário